 |
» Informações Úteis
• Bagagem
• Desistência ou Transferência de Passagem
• Assistência em caso de acidente
• Transporte de animais
• Isenções Previstas
• Seguros
• Casos de Proibição de Embarque de Passageiros
» Bagagens
Art. 31 - Ao passageiro é assegurado o transporte de uma mala de mão até o limite de 30 (trinta) quilogramas no bagageiro, e de outra que se adapte perfeitamente no porta-embrulhos interno do veículo, desde que não comprometa o conforto e a segurança dos demais passageiros.
§ 1º - A transportadora é responsável pelo extravio ou danificação dos volumes transportados no bagageiro, mediante comprovação pelo passageiro, no valor de 12 (doze) UPFPR.
§ 2º - É vedado o transporte de produtos considerados perigosos, indicados em legislação específica, bem como aqueles que, de forma ou natureza, comprometam a segurança ou conforto dos passageiros.
» Desistência ou Transferência de Passagem
Art.30 - O passageiro poderá desistir da viagem com obrigatória devolução da importância paga, ou revalidar a passagem para outro dia e horário, desde que, se manifeste com antecedência mínima de 3 (três) horas em relação ao horário da partida.
» Assistência em Caso de Acidentes
Art. 37 - No caso de interrupção de viagem decorrente de falha operacional ou acidente do veículo ou outro motivo qualquer de força maior, fica de responsabilidade da transportadora proporcionar, ao passageiro, o transporte até o destino da viagem em idênticas condições de segurança e conforto.
.» Transporte de Animais
Artigo 31- § 2º - É vedado o transporte de produtos considerados perigosos, indicados em legislação específica, bem como aqueles que, de forma ou natureza, comprometam a segurança ou conforto dos passageiros.
Art. 62 - Ao usuário será recusado embarque ou determinado desembarque quando:
VI - pretender embarcar com animais não devidamente acondicionados ou em desacordo com legislação pertinente;
» Isenções Previstas
Art. 44 - A lotação admitida será a capacidade normal do veículo, mais 5,0 passageiros por metro quadrado do espaço da área livre do veículo.
§ Único - Estão isentos do pagamento da tarifa nos serviços de características metropolitana, quando do transporte de:
I - crianças até 05 (cinco) anos de idade;
II - deficientes físicos com dificuldades de locomoção de acesso ao veículo bem como de ultrapassar a catraca;
III - idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
» Seguros
Art. 33 - A transportadora deverá garantir aos usuários dos serviços outorgados ou autorizados pela SETRAP, contrato de seguro de responsabilidade civil, sem prejuízo da cobertura de seguro obrigatório de danos pessoais (DPVAT), o que será disciplinado em norma complementar por esse órgão.
No preço da tarifa calculado pelo SETRAP, já esta incluído o valor do Seguro de Responsabilidade Civil (que cobre danos materiais e corporais) e o DPVAT (que cobre danos corporais).
É proibido às Transportadoras cobrar dos passageiros qualquer outro tipo de seguro, independente da forma de cobrança.
» Casos de Proibição de Embarque aos Passageiros
Art. 62 - Ao usuário será recusado embarque ou determinado desembarque quando:
I - não se identificar, quando necessário;
II - estiver sob efeito de qualquer substância química ou outra de qualquer natureza, que altere o comportamento emocional, de forma a comprometer a segurança do serviço;
III - portador de moléstia contagiosa;
IV - portar arma de qualquer tipo e natureza;
V - trouxer consigo produtos ou substâncias de natureza perigosa, proibidos pelas legislações vigentes;
VI - pretender embarcar com animais não devidamente acondicionados ou em desacordo com legislação pertinente;
VII- pretender embarcar com objetos de dimensões e acondicionamento incompatíveis;
VIII - comprometer a segurança, o conforto e a tranqüilidade dos demais passageiros, ou atentar contra a moralidade pública;
IX - desrespeitar proibição de fumar;
X- a lotação do veículo estiver completa.
|
 |